Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda de 2026 introduz isenção total para rendas mensais de até R$ 5 mil, beneficiando milhões de trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios, desde que o total mensal não ultrapasse esse limite. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução gradual do imposto, com descontos maiores quanto mais próxima a renda estiver dos R$ 5 mil e menores à medida que se aproxima do teto de R$ 7.350, aplicando-se também ao 13º salário.
A tabela tradicional do IR, mantida inalterada em relação a 2025, continua com faixas que vão de isento até R$ 2.428,80 mensais, 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 com dedução de R$ 182,16, 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 com dedução de R$ 394,16, 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 com dedução de R$ 675,49 e 27,5% acima de R$ 4.664,68 com dedução de R$ 908,73, mas agora com redutores adicionais da reforma que zeram o imposto até R$ 5 mil via dedução de até R$ 312,89 e, na faixa intermediária, calculada por R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal. Acima de R$ 7.350,01, não há redução extra, e os efeitos aparecem nos contracheques a partir de fevereiro, refletindo na declaração anual de 2027 sobre os rendimentos de 2026.
No cálculo anual, a isenção vale para rendas tributáveis até R$ 60 mil, com redução gradual até R$ 88.200 via fórmula de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual, limitada ao valor do imposto devido, sem gerar restituição extra. A tabela anual segue o mesmo escalonamento tradicional: isento até R$ 29.143,60, 7,5% de R$ 29.143,61 a R$ 39.540,00 com dedução de R$ 2.259,20, 15% de R$ 39.540,01 a R$ 52.608,00 com dedução de R$ 4.957,20, 22,5% de R$ 52.608,01 a R$ 65.280,00 com dedução de R$ 8.616,00 e 27,5% acima disso com dedução de R$ 11.535,60.
Para equilibrar a renúncia de receita estimada em R$ 31,2 bilhões, que deve beneficiar 16 milhões de contribuintes, o governo institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPF-M) para alta renda acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), com alíquota progressiva até 10% e mínimo efetivo de 10% para mais de R$ 1,2 milhão ao ano, afetando cerca de 141 mil pessoas e abrangendo salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis de aplicações financeiras – embora salários já tributados na fonte gerem desconto. Ficam excluídos poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital em imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores acumulados por ações judiciais, com apuração só na declaração de 2027.
Outra mudança mira dividendos: retenção de 10% na fonte quando superam R$ 50 mil mensais de uma única empresa a pessoa física, compensável na anual, visando sócios e empresários de alta renda, sem afetar a maioria dos investidores; lucros até 2025 distribuídos até 31 de dezembro daquele ano seguem isentos, mas especialistas preveem disputas judiciais por possível retroatividade. As deduções habituais permanecem intactas, como R$ 189,59 mensais por dependente, desconto simplificado de até R$ 607,20 mensal ou R$ 17.640 anual, e limite de R$ 3.561,50 por pessoa em educação ao ano.
Sancionada em novembro de 2025 como promessa de campanha, a lei atende à atualização da tabela congelada há anos, ampliando a faixa anterior de isenção até R$ 3 mil e promovendo justiça tributária ao aliviar a classe média baixa enquanto taxa mais os super-ricos.
