O deputado federal Ruy Carneiro, filiado ao Podemos, vai ter que apagar de suas redes sociais postagens negativas relacionados ao prefeito Cícero Lucena (PP), a determinação é do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa. O juiz considerou que houve propaganda eleitoral antecipada em uma postagem do parlamentar nas redes sociais, na qual ele sugeria a “eliminação” do atual prefeito, fazendo referência ao formato de eliminação do programa televisivo Big Brother Brasil, da Rede Globo. Além disso, o deputado foi multado em R$ 10 mil por conta das “ofensas”.
Esta é a segunda decisão relacionada ao caso. Em 17 de janeiro, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti ordenou, de forma liminar, a remoção do conteúdo pelos mesmos motivos. Da mesma forma que agora, ao analisar o mérito, a juíza concluiu que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Após examinar o caso, Fabrício confirmou a decisão liminar e impôs a multa ao deputado.
“No processo, observo que a publicação impugnada – que, vale ressaltar, não teve sua existência e autoria contestadas pelo representado – configura propaganda eleitoral antecipada negativa. Portanto, a alegação do representado de que a publicação em questão se resume a comentários sobre a administração municipal atual, e não constitui propaganda eleitoral negativa, não se sustenta”, afirmou o juiz na decisão.