Secretário do Procon-JP lamenta decisão que libera cobrança a personal trainers em academias e revela possível retaliação

A recente decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de suspender a lei estadual que proibia academias de cobrarem pelo acesso de personal trainers contratados diretamente pelos alunos provocou forte reação do secretário do Procon-JP, Junior Pires, e acendeu debate sobre direitos de consumidores e profissionais do setor fitness no estado.

Entenda a decisão judicial

Na noite da última quarta-feira (4), a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual 13.694/2025. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, garantia aos alunos o direito de serem acompanhados por personal trainers nas academias sem a cobrança de taxas extras. O Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (Sadepe-PB) foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade que resultou na suspensão da lei.

Segundo a magistrada, a lei representava uma interferência indevida do estado na economia, violando princípios constitucionais como direito à propriedade, livre iniciativa e concorrência. Ela destacou que legislar sobre direito civil e exercício de profissões é competência da União, não dos estados.

Reação do Procon-JP

A decisão foi lamentada publicamente pelo secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele afirmou que a suspensão da lei prejudica tanto consumidores quanto profissionais de educação física, e revelou que já há relatos de retaliação contra personal trainers em algumas academias, que estariam dificultando ou até impedindo o acesso desses profissionais às dependências das empresas.

Antes da decisão judicial, o Procon-JP havia notificado mais de 20 academias para que cumprissem a lei e permitissem a entrada de personal trainers sem cobrança adicional, em uma ação de caráter pedagógico para informar os estabelecimentos sobre os direitos dos consumidores. Com a liminar, a fiscalização perde efeito até o julgamento definitivo da ação.

“Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, destacou Junior Pires antes da suspensão da lei, reforçando o papel do órgão na defesa do consumidor.

Com a liminar, academias públicas e privadas podem voltar a cobrar taxas pelo uso de suas instalações por personal trainers contratados diretamente pelos alunos. O caso ainda será analisado em definitivo pelo Tribunal de Justiça, mas, até lá, prevalece a permissão para a cobrança.