# Justiça Proíbe Posto de Combustíveis de Exigir Uniforme Inadequado para Frentistas
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife, cesse imediatamente a exigência de que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar foi assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 7 de novembro e divulgada publicamente no dia 12 de novembro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco), que denunciou que o estabelecimento descumpria a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Segundo a denúncia, a empresa estaria submetendo as trabalhadoras a situações de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio, ao impor roupas inadequadas ao ambiente profissional.
Na fundamentação de sua decisão, a magistrada apontou que o uso de calça legging e camiseta cropped gera “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”. A juíza destacou que essas vestimentas, por serem justas e curtas, expõem desnecessariamente o corpo das trabalhadoras em um ambiente de grande circulação pública e com público majoritariamente masculino, desviando a finalidade protetiva que todo uniforme deve ter.
A análise realizada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça reforçou a ilicitude da conduta. A juíza ressaltou que a empresa impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em contexto profissional inadequado, promovendo a objetificação das mulheres.
A decisão também considerou aspectos técnicos de segurança ocupacional. Conforme observado na ação, normas regulamentadoras do Ministério Público estabelecem que roupas de trabalho em postos de combustíveis devem conter materiais antichamas e resistentes ao fogo. Uma calça legging, fabricada com elastano e outros materiais sintéticos, não oferece essa proteção essencial, violando ainda mais as normas de segurança para o ambiente de trabalho.
Quanto à obrigação legal de fornecimento de uniformes, a juíza esclareceu que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral. Embora a norma não especifique modelos exatos, a interpretação deve estar em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado.
A sentença determina que a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., responsável pelo estabelecimento, forneça novos uniformes em prazo máximo de cinco dias. Os novos uniformes devem ser adequados à função e ao ambiente de trabalho, consistindo em calças de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500 por cada funcionária encontrada utilizando os trajes inadequados, a contar da data de publicação da sentença.
A juíza ressaltou que a medida é urgente porque cada dia que passa prolonga a vulnerabilidade e o constrangimento das funcionárias. Essa urgência justificou a concessão da tutela de urgência, permitindo que a ordem seja executada imediatamente, sem aguardar o julgamento final do processo.
O Ministério Público do Trabalho também posicionou-se sobre o caso, considerando que a exigência de uniforme inadequado fere o princípio norteador das relações trabalhistas, que é a dignidade da pessoa humana. A procuradora do MPT apontou que a violação ocorre em pelo menos duas frentes: na segurança das trabalhadoras, já que normas específicas regulam as vestimentas em locais de risco aumentado de incêndio, e na violação da obrigação constitucional do empregador de fornecer uniformes adequados ao risco e à função.
Segundo informações disponíveis, a exigência de uso desse uniforme inadequado teve início em setembro do ano anterior, após uma mudança de gestão no estabelecimento. Imagens anexadas ao processo mostram trabalhadoras utilizando as peças consideradas inadequadas, reforçando os argumentos apresentados na ação judicial.

