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Lindbergh propõe mudança em regra de cassação de mandato por faltas

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou um Projeto de Resolução que propõe mudanças nos critérios para a contagem de presenças dos deputados nas sessões, com o objetivo de instaurar imediatamente o procedimento de perda de mandato em caso de faltas acumuladas. A iniciativa surge em meio à controvérsia envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde março sem comunicar previamente a Mesa Diretora e acumulou faltas não justificadas desde o término de sua licença em julho, não tendo retornado ao país.

Atualmente, o Ato da Mesa nº 191, em vigor desde 2017, prevê um relatório anual de frequência parlamentar, elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa, que deve ser entregue até o dia 5 de março do ano seguinte. Lindbergh argumenta que essa regra cria uma tolerância inconstitucional, pois permite que casos de inassiduidade não sejam investigados por vários meses, apesar da Constituição Federal prever a perda de mandato para parlamentares que deixem de comparecer a um terço das sessões ordinárias do ano sem justificativa.

O projeto propõe que os relatórios passem a ser mensais para um acompanhamento contínuo da frequência dos deputados e que, ao final do ano legislativo, em 5 de dezembro, deve ser apresentado um relatório final consolidado indicando quais parlamentares excederam o limite de faltas. Com isso, a Presidência da Câmara deverá instaurar automaticamente o processo de perda de mandato, sem a demora que atualmente ocorre para a abertura da apuração.

Segundo Lindbergh, a mudança traria mais efetividade ao controle constitucional, além de reforçar os princípios da moralidade, eficiência e economicidade, evitando o pagamento indevido de salários a parlamentares que descumprem irreversivelmente suas obrigações. A proposta aguarda tramitação na Câmara para possível aprovação.

No caso específico de Eduardo Bolsonaro, ele já acumula mais de 40 faltas não justificadas em 2025, presente em apenas cerca de 24% das sessões, percentuais que indicam claramente o risco de perda do mandato se as regras fossem aplicadas de forma imediata. Eduardo solicitou autorização para exercer seu mandato remotamente dos Estados Unidos, tendo sido negado esse pedido pela Mesa Diretora sob o argumento de que o registro remoto só é permitido para missões oficiais autorizadas pela Câmara.

Além disso, Eduardo Bolsonaro foi incluído no cadastro de devedores do setor público federal devido à cobrança de quase 14 mil reais em descontos por faltas injustificadas. Sua ausência prolongada e o acúmulo de faltas o colocam em situação vulnerável no que diz respeito à manutenção do mandato, já que a Constituição estabelece perda automática quando o parlamentar ultrapassa um terço das ausências sem justificativa durante o ano legislativo.

Paralelamente, o deputado enfrenta processos na Justiça, incluindo denúncia por coação no curso do processo relacionada à sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos, com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal de torná-lo réu, fato que adiciona ainda mais complexidade política ao caso.

O debate sobre a atualização das regras de controle de frequência e perda de mandato na Câmara ganha relevância diante da situação de Eduardo Bolsonaro, destacando a importância do cumprimento das normas constitucionais e regimentais para garantir a efetividade do mandato parlamentar e a responsabilização dos eleitos pelo exercício de suas funções.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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