Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por pelo menos 15 dias o andamento de uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça contra o governador do Acre, Gladson Cameli, que atualmente está afastado do cargo por suspeitas de corrupção. A decisão ocorreu pouco antes do julgamento marcado para o dia 19 de novembro na Corte Especial do STJ, que pode resultar na cassação do governador. O objetivo da suspensão é garantir a ampla defesa e o contraditório, assegurando que a defesa tenha acesso integral aos documentos essenciais para o caso.

A suspensão atendeu a um pedido da defesa de Gladson Cameli, que alegou não ter recebido os formulários de acesso a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sendo esses relatórios fundamentais para a investigação. Embora a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, tenha inicialmente negado a suspensão sob a justificativa de que não haveria prejuízo à defesa, o recurso ao Supremo foi acolhido por Gilmar Mendes.

Segundo o ministro, a defesa do governador demonstrou razoável alegação de prejuízo em razão da ausência dos formulários, que são necessários para comprovar a regularidade no acesso aos relatórios do Coaf. Gilmar Mendes recordó que o Supremo já firmou entendimento em repercussão geral de que o compartilhamento de informações do Coaf deve ocorrer por meio de comunicação formal e rastreável, impedindo o acesso indiscriminado — uma prática conhecida como “pesca probatória”, que consiste em buscar provas sem justificativa clara em investigações, prática vedada pelo ordenamento jurídica.

O processo contra Gladson Cameli inclui acusações de fraude em licitação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e a existência de uma organização criminosa com núcleos político, familiar, empresarial e operacional no governo estadual, que teria o objetivo de viabilizar desvios de recursos públicos. A defesa também aponta irregularidades na apuração, como apreensão ilegal de aparelhos celulares e violação de domicílio por autoridades.

Com a decisão de Gilmar Mendes, o Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento para o dia 3 de dezembro ou até que os formulários de acesso ao Coaf sejam devidamente juntados aos autos, garantindo que a defesa tenha chance plena de apresentar suas argumentações e impugnações. Essa suspensão reforça a importância do respeito às garantias processuais no enfrentamento de casos de grande repercussão política e criminal.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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