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Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

# Câmara dos Deputados aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26 de novembro) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que aumenta de 5 para 15 dias o período máximo de prisão temporária. A proposta, agora encaminhada ao Senado para análise, representa uma significativa alteração no Código de Processo Penal brasileiro e busca ampliar as ferramentas disponíveis para as autoridades de segurança pública.

Além do aumento no prazo da prisão temporária, o projeto introduz importantes mudanças nas regras que envolvem o cumprimento de penas e monitoramento de condenados. Uma delas estabelece que infratores que violarem as restrições impostas pela tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Poder Judiciário para análise. A autoridade judicial responsável terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a possível regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece um prazo específico para que o juiz tome essa decisão, criando uma lacuna processual que o novo projeto visa preencher.

O texto também define um prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar crime doloso considerado grave ou falta grave, assim como quando um condenado ao regime aberto deixar de pagar multa imposta tendo recursos disponíveis para quitá-la. Esse prazo será contado a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia, garantindo maior agilidade no processo decisório.

Outra modificação relevante diz respeito às regras de prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece prisão em flagrante para quem for pego no ato da infração penal, acabar de cometer o crime, for perseguido logo após o ato quando houver indícios de autoria, ou for encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir autoria. O novo projeto acrescenta um novo caso de aplicação da prisão em flagrante: quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que existam elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Quanto à audiência de custódia, procedimento em que o juiz recebe o acusado e formaliza a prisão, o projeto determina que todos os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e incorporados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime, aumentando a eficiência do sistema de justiça criminal.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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