O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Casa. Caso seja aprovado novamente e vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.
A proposta altera o Código Penal para estabelecer pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo, além de punir quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. O objetivo é coibir o uso de barricadas por organizações criminosas para proteger atividades ilícitas, dificultar a ação da polícia ou isolar áreas de atuação do Estado.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação. Segundo ele, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão consideradas crime, pois nesses casos a obstrução da via não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

