Senado: substitutivo do Antifacção prevê R$ 30 bi por ano contra crime

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção no Senado, apresentou um substitutivo ao texto original da Câmara dos Deputados que propõe a criação de um imposto sobre apostas online (bets) para financiar o combate às facções criminosas, com uma previsão de arrecadação de cerca de R$ 30 bilhões anuais. Esse recurso seria destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para investimentos em inteligência, integração e infraestrutura dos presídios, considerando que a aprovação da lei deve aumentar significativamente o número de presos, o que exigirá estrutura adequada para evitar agravamentos no sistema penitenciário. O substitutivo do Senado será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, devido às alterações realizadas, precisará voltar para nova apreciação na Câmara.

Além da tributação, o relator alterou dispositivos importantes do projeto. Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para classificar “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto da Câmara, considerando que conceitos genéricos poderiam dificultar o enquadramento das facções. No lugar, foi previsto o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, classificando grupos que utilizam controle territorial por meio de violência, coação e ameaça, com penas que variam de 15 a 30 anos de reclusão. O substitutivo equipara explicitamente as milícias privadas às facções criminosas, estabelecendo tratamento penal equivalente e aumentando as penas para crimes como homicídio, roubo e extorsão quando praticados por integrantes desses grupos.

O relatório também propõe uma reestruturação dos fundos de segurança pública em até 180 dias, buscando eliminar sobreposições e desperdícios na alocação de recursos. Atualmente, o FNSP é composto por sete membros indicados pela União e dois pelos estados, mas o substitutivo prevê uma composição mais paritária, com cinco representantes dos estados, assegurando a participação das cinco regiões nas decisões sobre a aplicação dos recursos.

Um ponto mantido no substitutivo é o julgamento por tribunal do júri para crimes contra a vida praticados por membros de facções, contrariando o texto da Câmara que excluía essa competência por temer pressões sobre os jurados. Para proteger os jurados, o relator inseriu mecanismos específicos de segurança. Também foram retirados dispositivos do projeto aprovado na Câmara que restringiam o direito ao voto e ao auxílio-reclusão dos membros de facções e milícias, respeitando a proteção constitucional desses direitos.

O substitutivo do Senado avançou com apoio do governo, que considera que o texto apresenta um marco normativo adequado para o combate ao crime organizado, retomando a essência do projeto original e ampliando a arrecadação para a segurança pública. No entanto, o andamento do PL foi temporariamente adiado na CCJ do Senado, com previsão de nova análise no dia 10 de dezembro, antes de seguir para votação no plenário e posterior sanção presidencial. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou das discussões, sugerindo salvaguardas para garantir o respeito ao sigilo profissional, ao devido processo legal e aos direitos dos investigados ou processados.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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