### Receita Federal amplia para 173 o número de benefícios fiscais na Declaração Dirbi
A partir deste mês, médias e grandes empresas brasileiras estão obrigadas a declarar mais incentivos tributários à Receita Federal. A ampliação foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.294, publicada nesta segunda-feira (15 de dezembro de 2025) no Diário Oficial da União, elevando de 88 para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com isso, 85 novos itens passam a integrar a lista, sendo a maior parte relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A medida visa fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação, conforme explica a Receita Federal. Em nota oficial, o órgão destacou que as informações declaradas são fundamentais para o aperfeiçoamento de políticas públicas e o monitoramento do gasto tributário no país. Para tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios facilita a apuração dos valores por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), garantindo maior precisão nas declarações dos contribuintes.
A norma também traz ajustes para se adequar à Lei 14.973/2024, que estabelece regras de transição para a reoneração gradual da folha de pagamento. Essa legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada progressiva da tributação entre 2025 e 2027, promovendo maior segurança jurídica após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024.
Criada em 2024, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Assim, os incentivos de outubro de 2025 precisam ser informados até 20 de dezembro. Até 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues, totalizando valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas. A ampliação faz parte de um esforço contínuo do Fisco para melhorar a governança sobre os benefícios tributários, vistos como uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil, com os novos itens – como PAT, Programa Mais Leite, Prouni, RET e deduções de IRPJ por doações e patrocínios – valendo a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026. Empresas que não cumprirem o prazo enfrentam multas calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta do período.
