Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

Os proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm até esta quarta-feira, 31 de dezembro, para registrar seus veículos nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) de seus respectivos estados. A medida, estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, marca o fim do período de adaptação e impõe, a partir de 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para que esses veículos circulem legalmente nas vias públicas.

Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas – as populares “cinquentinhas” – ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade limitada a 50 km/h pelo fabricante. Aqueles que excedem esses limites, como maior cilindrada, potência ou velocidade, são enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Para conduzir esses veículos, o motorista precisa ter mais de 18 anos e possuir a ACC ou CNH categoria A, que abrange todos os veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada. O processo de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) varia por Detran, mas geralmente começa online no portal do órgão estadual e termina com atendimento presencial agendado. Entre os documentos exigidos estão a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência com informação sobre a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão e laudo de vistoria com número do motor. Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem o código de marca/modelo/versão, é preciso apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN – o número de identificação único de 17 caracteres. A declaração de procedência, emitida por oficina licenciada, deve ser assinada e com firma reconhecida em cartório. Após análise, o Detran cadastra o veículo nas bases estadual e nacional.

A partir de 2026, dirigir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até o pátio do Detran. Esses veículos não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas; em vias rápidas ou rodovias, só com acostamento disponível. Capacete é obrigatório para condutor e passageiro, e os ciclomotores devem ter espelhos retrovisores, farol branco ou amarelo na frente, lanterna e luz de freio vermelhas atrás, velocímetro, buzina, pneus em bom estado e dispositivo antirruído.

Autoridades alertam para o risco de deixar o prazo para a última hora, especialmente em regiões urbanas com alto fluxo de pedestres e carros, onde a regularização visa maior segurança viária. Proprietários são orientados a verificar as características técnicas de seus veículos para evitar apreensões e multas imediatas, mesmo durante o período de transição.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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