A partir desta segunda-feira, o seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa passa a ser pago com valores reajustados em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2024. O teto do benefício sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54, enquanto o piso, atrelado ao salário mínimo, aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos montantes valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que darão entrada no pedido a partir de agora. O cálculo da parcela continua baseado na média das três últimas remunerações antes da demissão. Para salários médios até R$ 2.222,17, o valor é de 80% da média ou o salário mínimo, prevalecendo o maior. Na faixa de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, o pagamento é fixo em R$ 2.518,65.
Pago a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego concede de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de pedidos anteriores do benefício. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos: ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado no momento do requerimento; ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada nos últimos meses anteriores à dispensa — pelo menos 12 meses nos últimos 18 para o primeiro pedido, nove meses nos últimos 12 para o segundo, e cada um dos seis meses imediatamente anteriores para os demais; não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família; e não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Além disso, não pode haver outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitação vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.
