O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, autorizando o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses benefícios, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, haviam sido congelados durante a pandemia de covid-19, e agora podem ser quitados referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época e disponha de orçamento adequado.
A norma tem caráter autorizativo, permitindo que cada ente federativo decida de forma autônoma, por meio de lei própria, se fará os pagamentos, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária. Em nota oficial, o Palácio do Planalto enfatizou que a lei não cria despesas automáticas nem obriga desembolsos imediatos, condicionando qualquer recomposição à existência de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à aprovação na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a medida proíbe a transferência de custos entre entes, como da União para estados ou municípios, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.
O texto explica que, durante o regime emergencial da pandemia, a legislação anterior suspendeu a concessão dessas vantagens e a contagem de tempo de serviço para evitá-los, como estratégia para conter gastos públicos em meio à crise. Com o fim do estado de emergência sanitária, a nova lei corrige esses impactos, devolvendo aos entes a autonomia para regularizar os direitos, reconhecendo o esforço dos servidores que mantiveram suas funções em condições adversas.
A proposta originou-se do Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação no plenário, Arns destacou que a medida não gera despesa adicional, pois os valores já estavam previstos no Orçamento, e que as restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020, embora necessárias na crise, causaram prejuízos duradouros aos trabalhadores. Para o parlamentar, a lei restabelece o equilíbrio, valorizando o trabalho prestado sem comprometer a responsabilidade fiscal. Arns também alterou o texto para ampliar o alcance, substituindo “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, beneficiando tanto efetivos quanto empregados celetistas.
