O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira mais um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava reverter a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A decisão mantém o trânsito em julgado do acórdão e o cumprimento da pena em regime fechado.
Os advogados de Bolsonaro protocolaram o agravo regimental na segunda-feira, pedindo que o caso fosse levado ao plenário do STF para discussão. Eles alegavam que o Regimento Interno da Corte não prevê quórum mínimo para julgar recursos contra decisões das turmas e que negar o acesso ao plenário violaria direitos humanos, impedindo o duplo grau de jurisdição.
Bolsonaro havia sido condenado em setembro pela Primeira Turma do STF, em julgamento por 4 a 1. A defesa já tentara embargos infringentes, baseados no voto isolado do ministro Luiz Fux pela absolvição e anulação do processo. Moraes rejeitara esses embargos em dezembro, citando jurisprudência do STF desde 2017 que exige pelo menos dois votos divergentes para admissibilidade.
Na nova decisão, o relator não analisou o mérito dos argumentos. Ele julgou o agravo prejudicado, afirmando ser absolutamente incabível juridicamente interpor recurso após o trânsito em julgado do acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena. A resposta de Moraes veio em poucas páginas, contrastando com as mais de 70 páginas do recurso da defesa.
Bolsonaro cumpre pena em sala especial da Polícia Federal em Brasília. Ele obteve autorizações para atendimentos médicos em hospitais particulares, incluindo cirurgia de hérnia inguinal, mas pedidos repetidos para prisão domiciliar por motivos de saúde foram negados. Moraes entende que a PF oferece condições adequadas de atendimento.
A condenação abrange cinco crimes: liderança de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Esses delitos estão ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. A pena inclui ainda 124 dias-multa, calculados sobre o salário mínimo da época dos fatos.
