A lei que instituiu o salário mínimo no Brasil, sancionada em 14 de janeiro de 1936, completa 90 anos nesta quarta-feira. A norma surgiu em um contexto de intensas lutas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho.
Historiadores destacam que a Lei nº 185 estabeleceu no primeiro artigo que todo trabalhador tem direito a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Durante os anos 1910 e 1920, greves generalizadas pressionaram por mudanças nas relações laborais, em um período em que os contratos eram meramente civis, sem garantia de remuneração mínima. “Até então, o contrato era civil, de prestação de serviços. Não existia um valor mínimo que o empregador deveria pagar”, explica o professor de história Mateus Gamba Torres, da Universidade de Brasília (UnB). Movimentos operários desde o final do século 19, aliados a legislações avançadas em países como o Uruguai, impulsionaram essa evolução no Brasil.
O pesquisador Deusdedith Rocha, do Centro Universitário de Brasília (Ceub), contextualiza a lei como parte de uma transição de uma sociedade agroexportadora para uma mais urbana e industrial. “Esse é um período de reorganização das relações trabalhistas da época”, afirma ele, notando que a medida introduziu uma nova cultura trabalhista, embora mais efetiva na Região Sudeste. Para Torres, as conquistas de cidadania da classe operária vieram de pressões sobre os representantes públicos, consolidando o salário mínimo como regulação essencial das relações de trabalho.
O então presidente Getúlio Vargas enfrentou posturas dúbias das elites econômicas, que resistiram à injeção de mais dinheiro na economia, mas se acomodaram estrategicamente para estabilizar a sociedade. “Tanto resistiu quanto se acomodou estrategicamente para se adaptar às mudanças que ocorriam naquele momento. As desconfianças do setor agrário eram compensadas pela ideia de estabilização social”, observa Rocha. A lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei nº 399, de 1938, e só fixou valores concretos em 1940, com o Decreto-Lei nº 2.162, criando comissões regionais para deliberar sobre remunerações mínimas.
“O trabalhador percebeu o salário mínimo como algo fundamental para ter a possibilidade maior de sobrevivência”, enfatiza Mateus Gamba Torres, da UnB. A norma vigoraria por três anos inicialmente, com possibilidade de ajustes, e marcou o início de uma política central no governo Vargas, que avançava para um modelo autoritário enquanto disciplinava o caos no mercado de trabalho.
