O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira a Medida Provisória que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O reajuste para este ano é de 5,4%, elevando o valor de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, aplicável à rede pública de todo o país para uma jornada de 40 horas semanais.
Essa atualização representa um ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou em 3,9%. O piso salarial é o valor mínimo que os professores da educação básica devem receber no Brasil, e a legislação exige sua recomposição anual. A nova norma define o cálculo a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, das contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Além disso, o percentual nunca pode ser inferior à inflação do ano anterior pelo INPC.
Inicialmente, o reajuste pela regra anterior apontava para um aumento de apenas 0,37%, equivalente a cerca de R$ 18, o que gerou críticas de sindicatos e entidades da educação, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por não repor perdas inflacionárias. Em 2025, o reajuste havia sido de 6,27%, seguindo critérios semelhantes. A mudança na fórmula foi negociada pelo governo para garantir ganho real contínuo aos professores.
A assinatura ocorreu ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana. As remunerações são pagas por prefeituras e estados com recursos do Fundeb e complementações da União. Por se tratar de uma Medida Provisória, ela entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.
O reajuste vale a partir de janeiro deste ano para professores da educação básica da rede pública com jornada de 40 horas, sendo proporcional para cargas menores. Estados e municípios devem aplicá-lo, muitas vezes de forma retroativa, dependendo de regulamentações locais e aprovações orçamentárias.
