Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

# Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão terminaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com **descontos que podem chegar a 100%** sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para microempreendedores individuais, o edital prevê parcelamento em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25 por parcela, além da possibilidade de abatimento integral de juros, multas e encargos legais. O abatimento total não pode ultrapassar 65% do valor da dívida, sendo sempre limitado ao valor principal.

O edital prevê diferentes formas de transação. Uma delas é a transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que ajusta as condições à realidade financeira de cada negócio. Outra modalidade contempla débitos considerados irrecuperáveis, direcionada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação. Há também a transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI. Além disso, é possível renegociar débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos **canais oficiais da PGFN**. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios. Interessados podem utilizar o portal Regularize, disponível para acesso de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7 horas às 22 horas no horário de Brasília.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente. Enquanto 30 de janeiro é o prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União, 31 de janeiro é o prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. Um processo não substitui o outro, e ambos exigem procedimentos independentes junto aos órgãos competentes.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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