MGI chama mais 44 candidatos em lista de espera para curso de formação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos convocou mais 44 candidatos aprovados e classificados em lista de espera da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado para matrícula nos cursos de formação presenciais de quatro carreiras específicas. A convocação, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, segue a ordem de classificação, as preferências manifestadas na inscrição e as indicações de interesse em permanecer na lista de espera.

Dessas vagas, 31 são destinadas a analistas técnicos de políticas sociais, cinco para especialistas em políticas públicas e gestão governamental, quatro para analistas de infraestrutura e quatro para analistas de comércio exterior. Os convocados têm até as 23h59 de 28 de janeiro, no horário de Brasília, para realizar a matrícula no site da Escola Nacional de Administração Pública. O processo consiste em acessar a página da carreira escolhida, clicar no botão “Matricule-se” e preencher o formulário com todos os dados e documentos exigidos.

Esses cursos representam a terceira e última etapa eliminatória do concurso de 2024, sendo obrigatórios para o preenchimento das vagas. A reprovação implica eliminação, e a nota final do curso integra a classificação geral. As aulas serão presenciais em Brasília, de segunda a sexta-feira, em dois turnos diários de oito horas-aula cada, com intervalo para almoço. A carga horária varia conforme a carreira: 580 horas para especialistas em políticas públicas e gestão governamental, 440 horas para analistas técnicos de políticas sociais e analistas de infraestrutura, e 380 horas para analistas de comércio exterior. No geral, os programas de formação inicial oscilam entre 360 e 580 horas, com frequência mínima obrigatória de 75% para aprovação, registrada periodicamente.

Os cursos visam desenvolver competências essenciais para a carreira pública, preparando os futuros servidores para desafios profissionais. Durante o período, os matriculados podem receber auxílio financeiro mensal equivalente a 50% da remuneração inicial do cargo, conforme a Lei 9.624/1998, valor que deve ser restituído em caso de abandono. Servidores públicos já em exercício têm a opção de manter sua remuneração atual.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

Leia mais