Prazo para adesão ao Simples Nacional termina neste sábado

Empreendedores têm até este sábado (31) para solicitar adesão ou retorno ao Simples Nacional. O prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de tributos, destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optar pelo regime, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual.

O pedido de adesão é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema verifica automaticamente pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido permanece ‘em análise’ até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no portal, e o resultado dos pedidos será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Empresas já no Simples e não excluídas permanecem no regime sem necessidade de novo pedido.

Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e atividades não permitidas. Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples se regularizarem pendências até 31 de janeiro e fizerem novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se aprovado, o retorno ao regime é retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, passando a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

MEIs excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples e, em seguida, quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário do pedido, pois pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Fonte: Agência Brasil