A Fundação Palmares publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que estabelece o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas.
O documento define os procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição no âmbito da Fundação. Este cadastro será único e fará parte do patrimônio da Palmares.
Conforme a Portaria NCP n°85/2026, as informações das comunidades deverão ser registradas em um banco de dados para fins de informação, controle administrativo e estudo.
A Fundação Palmares terá 180 dias para analisar e concluir o processo de expedição da certidão, prazo que pode ser prorrogado uma única vez por igual período.
A certidão será enviada à comunidade sem custos e terá validade indeterminada. O reconhecimento como Remanescente de Quilombo será formalizado por portaria no DOU.
A portaria define comunidades quilombolas como grupos étnicos raciais que se autoatribuem essa identidade, possuem trajetória histórica própria e mantêm relações territoriais específicas, presumindo-se uma ancestralidade negra ligada à resistência histórica.
Essas comunidades também são conhecidas por outros nomes como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e Quilombos.
O texto revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação.
