A justiça federal, concedeu nesta segunda-feira (15), decisão liminar em favor do Estado da Paraíba, suspendendo a requisição administrativa realizada pelo Ministério da Saúde e que impedia a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar LTDA de realizar a entrega dos aparelhos ao Estado.
Segundo análise do juiz federal da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho, a empresa Intermed incorreu em grave violação contratual em desfavor do Estado da Paraíba, alegando falsas razões para inadimplir contra as obrigações referentes à entrega dos ventiladores pulmonares, ao afirmar que o descumprimento teria se dado em virtude da requisição lavrada pela União, por meio do Ministério da Saúde. O magistrado destacou que o próprio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) garantiu a necessidade de se preservar a eficácia de contratos celebrados entre a empresa Intermed e entes estatais diante da requisição administrativa realizada pelo Ministério.
Com a decisão, a Intermed fica obrigada a fazer a entrega dos respiradores no prazo de 5 dias, sob pena de multa.
A compra é cercada de polêmica, especialmente após os deputados bolsonaristas, em especial os Deputados Wallber Virgolino e Cabo Gilberto, notórios disseminadores de “fakenews” e suspeitos de representarem o gabinete do ódio, alardearem que havia sido o Governo Federal o responsável pelo envio de todos os respiradores em uso, quando a verdade é que foi o mesmo governo federal que confiscou ilegalmente o patrimônio público da Paraíba.
Confira a decisão na íntegra: