Ministério Público do Rio de Janeiro investiga Rioprevidência por investimentos não credenciados

O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) deverá prestar esclarecimentos ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre negociações envolvendo empréstimos consignados e o investimento de mais de R$100 milhões em instituições financeiras não credenciadas.

Um ofício do MPRJ, enviado na terça-feira (7), exige que o Rioprevidência forneça, em cinco dias, estudos técnicos, atas de reuniões e procedimentos administrativos que fundamentaram as aplicações nos fundos Linea Fundo de Investimento Financeiro Renda Fixa Prazo Longo Responsabilidade Limitada, R CAP Soberano e R CAP Alocação.

O Rioprevidência é responsável pela gestão e pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais, centralizando recursos como royalties do petróleo para garantir esses pagamentos. No entanto, a autarquia está sob investigação por realizar investimentos de risco.

Os investimentos em questão ocorreram nos dias 24 e 29 de dezembro de 2025, após uma recomendação do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do MPRJ, que solicitou ao órgão medidas para proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar possíveis perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Conglomerado Master em 18 de novembro de 2025, devido a uma grave crise de liquidez e severas violações das normas do Sistema Financeiro Nacional.

O MPRJ também solicita que o Rioprevidência informe, no mesmo prazo, a situação dos empréstimos consignados realizados por servidores e pensionistas junto ao Credcesta, administrado pelo Banco Master.

Além disso, o Rioprevidência deve esclarecer se foi disponibilizado outro instrumento de crédito, cuja carteira de direitos esteja vinculada a garantias negociais feitas com o Banco Master ou outros agentes financeiros, como o Banco Pleno, também em liquidação extrajudicial.

Em caso de novos contratos, o MPRJ determina a imediata interrupção, visando proteger o patrimônio previdenciário e os recursos dos servidores e pensionistas do fundo de pensão.

Fonte: Agência Brasil

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