O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar que proíbe a aplicação de uma alíquota de 12% de imposto de exportação sobre o petróleo.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado na noite de quinta-feira (9). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto o recurso contra uma decisão de primeira instância, emitida na terça-feira (7).
A liminar atendeu ao pedido de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. A desembargadora entendeu que a Fazenda Nacional não demonstrou risco de perigo concreto, grave e atual com a manutenção da decisão, não havendo prejuízo em aguardar o julgamento final.
O TRF2 ainda não definiu a data para o julgamento definitivo. A cobrança de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, como tentativa de conter a alta nos preços de derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio.
O imposto visava compensar a queda na arrecadação causada pela zeragem das alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel. As exportadoras de petróleo alegam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória, ferindo o princípio da anterioridade. Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio atendeu ao pedido das multinacionais.
A Fazenda Nacional, ao recorrer, argumentou que a cobrança visava regular o comércio exterior e proteger o mercado interno, justificando-se pelo aumento dos preços do petróleo devido à guerra no Oriente Médio. A alta nos preços dos combustíveis foi destacada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou inflação de 0,88% em março, puxada principalmente pelo aumento nos preços dos combustíveis.
