A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o novo adicional, o valor médio sobe para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa alcançará 18,9 milhões de famílias, com um gasto total de R$ 12,8 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também oferece um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e mais R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.
Os beneficiários de 173 cidades de 11 estados receberam o pagamento no último dia 16, independentemente do NIS. Essa medida beneficiou moradores de 121 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Cidades de outros estados como Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe também foram contempladas.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante a piracema.
Cerca de 2,34 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Essa regra permite que famílias que consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança só se aplica a famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continuará recebendo metade do benefício por dois anos.
