Apresentadores de televisão e rádio que desejam se candidatar nas eleições gerais de outubro devem se afastar de seus programas nesta terça-feira (30).
O fim do prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização dos pleitos.
Conforme as normas, é proibido que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa.
A proibição visa impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.
O descumprimento pode resultar no indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e no pagamento de multa pelas emissoras, além da retirada do conteúdo do ar.
No próximo sábado, 4 de julho, o calendário eleitoral também proíbe que pré-candidatos participem de inaugurações de obras públicas.
A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, elegendo deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25.
