Apresentadores devem deixar programas para disputar eleições

Apresentadores de televisão e rádio que desejam se candidatar nas eleições gerais de outubro devem se afastar de seus programas nesta terça-feira (30).

O fim do prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é proibido que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos aos cargos em disputa.

A proibição visa impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.

O descumprimento pode resultar no indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e no pagamento de multa pelas emissoras, além da retirada do conteúdo do ar.

No próximo sábado, 4 de julho, o calendário eleitoral também proíbe que pré-candidatos participem de inaugurações de obras públicas.

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, elegendo deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, se necessário, ocorrerá no dia 25.

Fonte: Agência Brasil

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