Governo suspende 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico

O Governo Federal suspendeu 3,4 milhões de multas relacionadas ao pedágio eletrônico, permitindo que os afetados regularizem sua situação. No entanto, essa regularização não ocorre automaticamente e exige ação direta dos motoristas multados.

É fundamental que os motoristas mantenham registros de comprovantes de pagamento e verifiquem a situação de suas Carteiras Nacionais de Habilitação após os procedimentos. A suspensão das multas é válida por 200 dias, até 16 de novembro, e após essa data, quem não tiver regularizado sua situação poderá ser autuado novamente.

Cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam o agrupamento de pagamentos, as multas não seguem a mesma lógica, e pendências diferentes podem resultar em autuações distintas. O prazo para quitação é de 30 dias após passar pelo trecho com cobrança eletrônica.

Para regularizar a situação, é necessário pagar os pedágios. Os sites das concessionárias oferecem opções acessíveis de pagamento, mas quem tiver dificuldades pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a fornecer alternativas de pagamento, incluindo presenciais, de acordo com a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.

O próximo passo é procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), enquanto em estradas estaduais, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) são responsáveis. É necessário recorrer da multa.

Se a multa não foi paga, é preciso aguardar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma ferramenta útil para acompanhar a retirada da pontuação da carteira de habilitação.

Caso a multa já tenha sido paga, o motorista tem direito a solicitar o reembolso, que depende do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais, o pedido pode ser feito pelo portal Gov.br. Nos casos estaduais, a referência deve ser buscada nos sites dos Detrans ou da Secretaria da Fazenda. A devolução não é automática e depende da iniciativa do motorista.

Para solicitar a devolução, é necessário comprovar o pagamento da multa com um documento bancário oficial, que pode ser enviado digitalizado ou em cópia física por meio de agências dos Correios ou postos de atendimento. É importante se informar sobre os prazos e exigências dos órgãos.

Após o pedido, é essencial acompanhar o processo, guardando protocolos e consultando-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem solicitar documentos adicionais ou um novo envio caso haja problemas na identificação dos dados nos comprovantes.

Fonte: Agência Brasil

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