Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado têm até as 23h59 da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília, para manifestar a preferência pelo local de lotação.
Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União. Os participantes também foram convocados por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso realizado em outubro e dezembro do ano passado. Caso o candidato não preencha a lista de preferência de município, o Ministério da Gestão definirá a lotação conforme o interesse da administração pública federal.
A manifestação de preferência deve ser feita exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br, com login e senha da conta da plataforma Gov.br. Durante o processo, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base em critérios de prioridade, como aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência, respeito à ordem de classificação no concurso e alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas.
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos. A administração federal leva em conta a disponibilidade de vagas, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele.
O cargo de analista técnico-administrativo integra a carreira de analista técnico do poder Executivo, criada recentemente pelo MGI, permitindo atuação em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
