A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que eleva as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta ainda será analisada pelo Senado. Segundo o projeto, a pena por estupro passará de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Se o ato resultar em lesão grave, a pena aumentará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Em casos de morte da vítima, a pena de reclusão será de 14 a 32 anos, em vez dos atuais 12 a 30 anos.
Para o crime de assédio sexual, a pena de detenção será de 2 a 4 anos, em vez de 1 a 2 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passará a ser punido com detenção de 1 a 3 anos.
O projeto também prevê o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes forem cometidos por razões de gênero, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, ou em instituições de ensino, saúde, abrigamento, unidades policiais ou prisionais.
No ECA, as penas para crimes como vender ou expor pornografia infantil, disseminar ou armazenar esse tipo de conteúdo, e aliciar crianças ou adolescentes para atos libidinosos também serão aumentadas.
O projeto altera a Lei de Execução Penal, proibindo visitas íntimas para condenados por estupro. Também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana de maio, e determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O texto prevê ainda a perda do poder familiar e de cargos públicos para condenados por crimes contra a dignidade sexual, caso a pena seja superior a 4 anos. O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
