Como declarar renda de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal. A forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis, incluindo a relação com o inquilino.

No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

É possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, sendo necessário guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados. Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas, e não pelo valor de mercado. Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.

Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação. Se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto devido. Há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto, como venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, e se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

Fonte: Agência Brasil

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