Lula sanciona lei com regime mais rígido para assassinos de policiais, mas aplica vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece um regime disciplinar mais rigoroso para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela.

O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União. A nova legislação determina que presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra se aplica tanto a presos provisórios quanto condenados.

Esses detentos também podem ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado, caracterizado por medidas mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela. O regime tem duração máxima de até dois anos e é destinado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

Lula vetou dispositivos que obrigavam a inclusão no regime disciplinar diferenciado de presos por homicídio contra policiais ou que reincidissem em crimes violentos ou hediondos. Segundo o presidente, essas medidas são inconstitucionais, pois transformam o regime disciplinar diferenciado em regra, quando deveria ser excepcional, substituindo a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime.

O presidente também vetou o trecho que proibia a progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado, pois compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva, violando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Além disso, a Presidência considera que a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece a individualização da pena também na fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.

Fonte: Agência Brasil

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