Câmara aprova PEC que altera jornada de trabalho e descanso semanal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana. A medida também reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

O relatório permite que, em categorias com jornadas especiais, o sábado ou domingo trabalhado seja compensado, mantendo-se duas folgas remuneradas por semana, gozadas no mesmo mês. A PEC também prevê jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que ganham a partir de R$ 21.188,87, desde que mantenham a escala 5×2.

A proposta aguarda agora análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. Se aprovada, a implementação terá uma transição de até 14 meses, com exceções para trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão uma regra de transição diferenciada.

Para os demais trabalhadores, as empresas deverão, em até 60 dias após a promulgação, garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas. Durante o período de transição, as horas adicionais deverão ser distribuídas ao longo da semana.

A nova jornada será obrigatória após a transição, permitindo horas extras apenas mediante pagamento adicional. A PEC também permite regimes compensatórios mediante convenção ou acordo coletivo, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

A regra de transição para trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, com um prazo de 12 meses após a promulgação para acabar com a escala 6×1. A nova jornada será aplicada no momento da formalização do aditamento dos contratos com o poder público.

Para trabalhadores com remuneração acima de R$ 21 mil, a redução da jornada diária não será obrigatória, podendo ocorrer por liberalidade do empregador ou acordo coletivo, mantendo-se a escala 5×2. Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica a trabalhadores considerados ‘hipersuficientes’, com significativa capacidade de negociação.

Fonte: Agência Brasil

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