O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada em todo o país. Um decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada, definindo procedimentos específicos para instituições financeiras, com maior rigor na supervisão do setor.
O decreto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, abrangendo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento. De acordo com o texto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.
A norma detalha atividades consideradas de segurança privada, como vigilância patrimonial, transporte e escolta de valores, segurança pessoal, monitoramento eletrônico e gerenciamento de riscos. Cada serviço exige requisitos específicos, incluindo número mínimo de profissionais, veículos padronizados e equipamentos de segurança.
O decreto também estabelece regras para a formação, registro e atuação dos profissionais do setor, como vigilantes, supervisores, gestores e operadores de sistemas eletrônicos. Todos deverão passar por cursos específicos autorizados pela Polícia Federal, com atualização periódica. Além disso, os profissionais deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, e o registro terá validade de dois anos.
As instituições financeiras passam a ter exigências mais detalhadas para garantir a segurança de suas dependências. Agências com atendimento ao público e circulação de valores só poderão funcionar com plano de segurança previamente aprovado pela Polícia Federal. Entre os requisitos mínimos estão a presença de vigilantes armados, instalação de sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres com dispositivos de segurança.
A nova regulamentação define regras rígidas para aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições, coletes balísticos e outros equipamentos utilizados na segurança privada. A autorização para compra continuará centralizada na Polícia Federal, com exigência de origem legal dos produtos e controle sobre sua destinação.
O decreto prevê penalidades para a prestação de serviços de segurança privada sem autorização. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos.
