O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de Lei 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais causadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos de conflitos geopolíticos internacionais, conhecido como ‘Refis do Agro’. O texto também aborda o alongamento de dívidas originárias de crédito rural.
O governo se manifestou contrário ao parecer do relator, argumentando que a medida pode ter um impacto fiscal de até R$ 140 bilhões. Devido às alterações feitas no Senado, o texto precisará de nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os senadores aprovaram o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que prevê financiamento das dívidas com prazo de até 10 anos, três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.
Criado em 2010 para financiar políticas permanentes com recursos do pré-sal, o fundo vem sofrendo alterações ao longo dos anos, incluindo novas atribuições. Atualmente, 50% do Fundo do Pré-sal devem ir para a educação, enquanto a outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte.
Em 2025, uma medida provisória do governo federal, transformada em lei posteriormente, incluiu o financiamento de políticas de habitação social e de mitigação das mudanças climáticas, além de servir como fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de maio de 2024.
O texto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras, entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas por conflitos geopolíticos, como o conflito no Oriente Médio.
O projeto autoriza o uso como fonte de recursos das receitas correntes de 2026 e 2027 do FS, do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro de 2025 e 2026, de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural, do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, e de outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
O projeto ainda prevê o uso de receitas de outros fundos, como os de Financiamento do Nordeste, do Norte, do Centro-Oeste, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. O limite global da operação será definido pelo Executivo.
Pela proposta, a linha especial de financiamento terá o limite de R$ 10 milhões por beneficiário de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o de Apoio ao Médio Produtor Rural. Para associações e cooperativas, o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de 13 anos, com pelo menos dois anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. A taxa efetiva de juros será de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para médios produtores, e 7,5% para os demais.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural, empréstimos para liquidar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural, incluindo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, além de dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores de insumos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que colocaria a matéria em votação devido a um acordo com os senadores. ‘Eu respeito integralmente a posição do governo, que tem apelado para que o Senado tenha cautela na deliberação das matérias relevantes, mas eu fiz um acordo com os senadores e senadoras, com os deputados em várias ocasiões. Publicamente, eu vou informar que não há acordo com o governo em relação ao texto apresentado, mas eu vou deliberar hoje o relatório aprovado pela CAE’, disse.
