O Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou neste domingo (26) profundo pesar pelo falecimento do ex-presidente e ministro aposentado Octavio Gallotti, 95 anos
De acordo com a nota divulgada pelo STF, o velório, aberto ao público, será realizado no Salão Branco do STF, no dia 27 de julho, das 10h às 16h. O sepultamento será no dia 28, no Rio de Janeiro.
Natural do Rio de Janeiro (RJ), Gallotti integrou o Supremo Tribunal Federal de 1984 a 2000, período em que participou da consolidação da jurisprudência da Corte após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Presidiu o STF entre 1993 e 1995 e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 1994 e 1996.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou a contribuição de Gallotti para o país.
“Magistrado de notável cultura jurídica, espírito público exemplar e inabalável compromisso com a Constituição, o Ministro Gallotti deixou marcas permanentes na construção da jurisprudência e no fortalecimento das instituições democráticas do País”, ressaltou Fachin.
“Ao longo de sua vida pública, exerceu a judicatura com independência, serenidade e elevado senso de dever, sempre orientado pelos valores da integridade, da prudência e da defesa do Estado de Direito. Seu legado transcende as decisões que proferiu, projetando-se na formação de gerações de juristas e na consolidação da confiança da sociedade no Poder Judiciário.”
Em nota, o Ministério Público Federal também manifestou pesar pelo falecimento do ministro Octavio Gallotti.
“Sua atuação, marcada pelo equilíbrio, pela independência e pelo rigor técnico, deixa um legado de inestimável valor para o Direito brasileiro e para a consolidação do Estado Democrático de Direito e fortalecimento das instituições”, frisou o MPF.
A importância histórica da trajetória de Octavio Gallotti também se mede pelo período em que o STF passou a operar sob a ordem constitucional de 1988, que redesenhou o Ministério Público como instituição permanente, com missão explícita de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.Nesse novo arranjo, a interlocução entre STF, MPF e Justiça Eleitoral ganhou densidade institucional, porque o MPF passou a atuar diretamente perante o Supremo, o STJ e o TSE, inclusive em matérias eleitorais.
Esse contexto ajuda a dimensionar o legado de ministros da geração de Gallotti: a consolidação da jurisprudência não foi apenas jurídica, mas também organizacional, em um país que ampliava o alcance do controle constitucional e a cobrança social por independência das cortes.A própria atuação do MPF como fiscal da lei reforça como decisões do STF naquele período passaram a ter efeito
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
