O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi estabelecido durante o julgamento virtual de um recurso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que será finalizado na próxima sexta-feira (19).
Até o momento, sete votos foram proferidos para rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade defendia que a revisão da vida toda fosse aplicada nos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o Supremo reviu seu entendimento e vetou a revisão.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o recurso busca rediscutir uma matéria já exaustivamente debatida. Ele votou pelo não reconhecimento dos embargos de declaração da CNTM, determinando a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão, argumentando que o direito deveria ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.
Em março de 2024, o STF derrubou seu próprio entendimento que autorizava a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. A reviravolta ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
Em 2022, com outra composição plenária, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda, permitindo que aposentados pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, poderia ser afastada se fosse desvantajosa ao segurado.
