O projeto de lei que estabelece o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, conhecido como “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O texto já passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta prevê que o pagamento mensal seja depositado diretamente na conta da pessoa beneficiária. De acordo com o texto, o Pix automatizado pode ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Defensores do projeto afirmam que a medida trará maior eficiência e segurança ao pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir a inadimplência.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, afirmou a senadora em seu parecer. Ela também destacou que a medida deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade das parcelas.
Segundo o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores.
A autora da proposta, Tabata Amaral, acredita que a automatização do procedimento ampliará o controle e a transparência das transações financeiras.
As regras atuais permitem que a pensão alimentícia seja debitada do salário do devedor. No entanto, se a pessoa não tiver vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça quando o pagamento não ocorre.
De acordo com o projeto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, as contas podem ser bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se o devedor for empresário individual, os bens podem ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora se a inadimplência persistir.
