Senado aprova projeto que aumenta punição para crimes de violência sexual digital contra menores

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 3066/2025, que intensifica as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Após passar pela Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial.

A proposta amplia a autorização para infiltração policial no ambiente virtual e prevê penas mais severas para crimes cometidos contra menores nos meios digitais. O texto também aumenta a punição para aliciamento quando há uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou exploração de relações de confiança.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que as penas atuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir abusos e exploração sexual contra menores, especialmente no ambiente digital. Ele citou dados da ONG Safernet Brasil, que registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.

Para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, assim como sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer pela internet e redes sociais.

O projeto também aumenta a punição para quem oferece, troca, distribui ou divulga material de violência sexual contra menores, ampliando a pena de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O uso de inteligência artificial nos crimes eleva as penas de um terço a dois terços, aplicando-se também ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento. A pena aumenta igualmente quando há aproveitamento de uma relação de convivência pessoal, autoridade ou familiar.

Além das medidas punitivas, o projeto estabelece proteção às vítimas, garantindo atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Fonte: Agência Brasil

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