STJ libera retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e suspendeu a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit. A suspensão permanecerá válida até o julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais. O ministro também destacou “o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”.

O magistrado escreveu, na decisão, que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.

Um ponto jurídico central desse tipo de disputa é que o reconhecimento de grupo econômico, por si só, não basta para ampliar automaticamente a cobrança contra outras empresas: a jurisprudência do STJ exige demonstração concreta de abuso, confusão patrimonial ou desvio de finalidade para justificar a responsabilização patrimonial ampliada.Em matéria de execução fiscal, há ainda precedentes indicando que o redirecionamento contra integrantes de grupo econômico de fato depende de decisão judicial que reconheça essa condição, o que reforça a relevância processual do caso para além da disputa específica do Rio.

Do ponto de vista fiscal, a controvérsia ganha peso porque o bloqueio da cobrança tende a afetar a previsibilidade da arrecadação estadual em um contexto em que estados pressionados por dívida e despesas obrigatórias dependem da recuperação de créditos inscritos em dívida ativa. No plano econômico, decisões desse tipo também influenciam o custo de conformidade tributária e a percepção de risco sobre setores intensivos em capital, como o de combustíveis, em que a inadimplência prolongada pode distorcer a concorrência e transferir parte do ônus para contribuintes regulares.

Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.

Fonte: Agência Brasil

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