Organizações ambientais manifestaram preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente constitucionais duas leis estaduais que proíbem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos às empresas que participam da Moratória da Soja. A Corte deu aval às leis de Mato Grosso e de Rondônia.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário, criado em 2006, no qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja com origem em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Em troca, são beneficiados com isenção de impostos e condições privilegiadas de acesso a crédito ou ainda recebem áreas públicas destinadas à produção.
“A declaração da constitucionalidade das leis estaduais representa um retrocesso que pode, no médio prazo, reverter, como estudos recentes têm indicado, a boa notícia da redução do desmatamento na Amazônia no último ano”, alertou a coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.
Ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade encaminhadas ao STF, os ministros consideraram legais as restrições impostas à concessão de benefícios, mas estabeleceram que a retirada ou redução dos incentivos só poderia produzir efeito no exercício tributário seguinte ou após 90 dias, em casos especiais.
Para Cristiane Mazzetti, as leis em questão desincentivam o engajamento do setor privado em compromissos de desmatamento zero atuais e futuros, dificultando o cumprimento dos objetivos climáticos do país.
Desde que algumas leis estaduais passaram a vigorar, empresas importantes no setor decidiram abandonar o acordo voluntário. Um exemplo foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), em janeiro deste ano.
Um estudo recente publicado na revista Science estimou um desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos, caso a Moratória da Soja fosse extinta.
Moratória da Soja
Durante o julgamento das ações, os ministros também reconheceram a constitucionalidade da Moratória da Soja. Com a decisão foi determinada a extinção de processos judiciais e administrativos que discutem supostas ilegalidades do acordo.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, considerou contraditória a legitimação de leis que enfraquecem o acordo, considerado um marco fundamental para o compromisso com o desmatamento zero na Amazônia.
“Vejo com muita preocupação a declaração da constitucionalidade das leis estaduais que discriminam os compromissos ambientais de quem faz mais do que o mínimo exigido por lei”, disse.
O impacto econômico da decisão vai além da disputa jurídica: em Mato Grosso, a lei que restringe incentivos a empresas ligadas à Moratória da Soja foi estruturada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, o que sinaliza uma mudança concreta no ambiente de negócios e na previsibilidade regulatória do agronegócio. Ao mesmo tempo, a Advocacia-Geral da União sustentou no STF que a política ambiental e a atividade econômica devem observar os artigos 170 e 225 da Constituição, reforçando que o tema não é apenas fiscal, mas também de hierarquia constitucional.
Há ainda um dado que ajuda a dimensionar o risco: estudo citado pela imprensa científica estimou que o fim da Moratória da Soja poderia adicionar 1,4 milhão de hectares de desmatamento na Amazônia em dez anos, pressionando cadeias de exportação já expostas a exigências de rastreabilidade na Europa e em outros mercados. Esse debate ocorre num bioma que, segundo análises do clima e da política florestal, viu o desmatamento cair de 27,8 mil km² em 2004 para 4,6 mil km² em 2012, mostrando como instrumentos de governança privada e coordenação pública podem alterar tendências em larga escala.[
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
