Diante de mais uma decisão restritiva da justiça paraibana, Secretário do Procon-JP faz desabafo

João Pessoa (PB) — O secretário do Procon Municipal de João Pessoa, Jair de Queiroz Pires Júnior, gravou nesta última sexta-feira um vídeo desabafando sobre uma nova decisão da Justiça paraibana que determinou a retirada do ar de uma publicação da conta institucional do órgão nas redes sociais. Desta vez, a ordem judicial atingiu a própria conta oficial do Procon-JP (@procon_jp), obrigada a apagar publicações que tratavam de uma fiscalização contra o plano de saúde Unimed João Pessoa.

O vídeo foi publicado sem cortes ou edição — segundo o próprio secretário destacou na gravação, “porque até as edições estão sendo questionadas”. “Fala, pessoal. Estou trabalhando aqui e acabei de tomar conhecimento de mais uma decisão judicial que suspende a veiculação de um vídeo nosso no Instagram, dessa vez no Instagram do próprio Procon Municipal de João Pessoa. É um precedente muito perigoso, e esse entendimento por parte da Justiça da Paraíba me preocupa muito”, afirma Pires Júnior, logo nos primeiros segundos da gravação.

O que motivou o desabafo

A decisão que levou o secretário às redes tem origem em ação judicial movida pela Unimed João Pessoa — Cooperativa de Trabalho Médico contra o Município de João Pessoa e contra o próprio Pires Júnior, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital (processo nº 0859126-57.2026.8.15.2001). A ação pede a anulação do Auto de Infração nº AI 19935, de 3 de agosto de 2026, e da Decisão Administrativa Cautelar Antecedente, de 8 de agosto de 2026, além da suspensão de comandos restritivos impostos à operadora. Em decisão liminar de 17 de agosto de 2026, o juízo deferiu parte dos pedidos, determinando, entre outros pontos, a remoção das publicações do Procon-JP sobre o caso no prazo de 48 horas.

O Procon-JP publicou nota oficial informando os consumidores sobre o cumprimento da decisão:

“Onde é que isso vai parar?”

No vídeo, o secretário argumenta que o conteúdo retirado do ar era puramente informativo. “Nós temos uma nova decisão judicial agora, que determina, em caráter liminar, a suspensão da veiculação do vídeo que é, ao meu ver, extremamente informativo — apenas informando aos consumidores pessoenses de uma medida cautelar que o Procon Municipal de João Pessoa tinha tomado contra uma determinada empresa. Apenas isso, apenas informação para o consumidor”, diz.

É nesse ponto que o secretário conecta a decisão mais recente a um episódio anterior, já noticiado por este portal (veja abaixo): meses atrás, ele havia sido proibido pela Justiça de usar seu perfil pessoal nas redes sociais para divulgar fiscalizações — decisão que, segundo aquele entendimento, deveria ser cumprida justamente pelo canal institucional do órgão. “Mesmo eu sendo contra essa tese, tá — eu acho que isso está errado —, mas nós estávamos cumprindo a determinação legal, postando no Instagram do órgão, e mais uma vez isso foi suprimido. Então vejam: são duas decisões conflitantes, dois entendimentos diferentes para a mesma prática, dentro do mesmo Judiciário. Qual decisão nós vamos seguir agora? Fica a pergunta, né? Onde é que isso vai parar? A administração pública não vai poder mais publicizar nada, nem um ato, nem uma fiscalização. O consumidor não vai poder mais ficar sabendo quem foi fiscalizado”, questiona.

Pires Júnior encerra o vídeo reconhecendo a dificuldade da situação: “Fica a pergunta. Eu precisava ponderar isso com vocês, porque eu já não sei mais a quem recorrer.”

O contexto: o caso dos postos de combustíveis

O episódio atual não é isolado. Em reportagem publicada anteriormente por este portal — “TJPB mantém decisão de barrar uso de redes sociais por secretário do Procon-JP, apesar de reconhecer uso de precedentes judiciais falsos por donos de postos” —, este portal mostrou que o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve liminar proibindo Pires Júnior de usar suas redes sociais pessoais para divulgar fiscalizações contra postos de combustíveis, ação movida pelos próprios donos dos postos autuados.

Naquela reportagem, o TJPB reconheceu que a decisão de primeira instância continha “grave erro técnico”, por se apoiar em precedentes judiciais inexistentes ou distorcidos citados pelos autores da ação, e em uma leitura do artigo 13, inciso II, da Lei de Abuso de Autoridade — dispositivo pensado para a proteção de presos e detentos — estendida ao uso de redes sociais por uma autoridade no exercício da fiscalização. Ainda assim, a liminar restritiva foi mantida, com o desembargador fundamentando a decisão em princípios de Direito Administrativo, como a impessoalidade e a publicidade institucional.

É esse histórico que dá contexto à contradição apontada pelo secretário no desabafo mais recente: se a orientação anterior da Justiça foi a de que a divulgação de fiscalizações deveria migrar do perfil pessoal para o canal institucional do órgão, a nova decisão no caso Unimed atinge exatamente esse canal institucional e deixa o Procon-JP, nas palavras do próprio secretário, sem um critério estável a seguir.

Abaixo você confere a íntegra do desabafo do Secretário do Procon-JP:

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