O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de indeferimento da candidatura de Pablo Marçal, empresário e influenciador filiado ao PRTB, à Presidência da República. A solicitação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, alega que Marçal está inelegível devido a uma condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e questiona o cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Além do pedido de indeferimento, o MPE também requereu uma decisão liminar que impeça Marçal de acessar recursos públicos de campanha, de utilizar o horário eleitoral gratuito e de participar em debates até que a Justiça Eleitoral defina a situação de seu registro. O órgão argumenta que essa medida é necessária para evitar o uso de recursos públicos em uma candidatura que, segundo sua avaliação, não possui viabilidade jurídica.
Apesar dos questionamentos do Ministério Público, o PRTB registrou a candidatura de Marçal à Presidência no último sábado (15), data limite para a apresentação de candidaturas pelos partidos. O empresário obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) que permitiu sua filiação ao PRTB após o prazo legal, encerrado em 4 de abril. A defesa de Marçal justificou que a regularização não ocorreu no período previsto devido a uma demora, não atribuída ao candidato, na obtenção de uma senha para acesso ao sistema de filiação partidária.
A candidatura de Marçal à Presidência será analisada diretamente pelo TSE, com a ministra Estela Aranha designada como relatora do processo. Marçal foi condenado pelo TRE-SP no final de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, envolvendo um ‘campeonato de cortes’ de vídeos promovido entre seus seguidores. Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados por unanimidade pelo TRE-SP no último dia 5.
O MPE sustenta que a legislação torna inelegíveis candidatos condenados por órgão judicial colegiado ou por decisão transitada em julgado em casos previstos na Lei de Inelegibilidade. Segundo o Ministério Público, a condenação de Marçal o deixaria inelegível até 6 de outubro de 2032. Além disso, o MPE questiona se Marçal cumpriu o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária exigido para a eleição de 2026, que tinha como data-limite o dia 4 de abril. A Procuradoria menciona vídeos, entrevistas e reportagens nas quais Marçal ainda se apresentava como filiado ao União Brasil após essa data.
A defesa de Marçal argumenta que a filiação ao PRTB dentro do prazo legal não foi concretizada devido à demora na obtenção da senha necessária para o sistema de filiação partidária. O pedido do Ministério Público será analisado pelo TSE, que decidirá sobre a validade do registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.