O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (30) a lei 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade. A lei foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União.
Em 2020 houve a possibilidade da concessão auxílio-doença provisório, com pedido do benefício pela internet, juntando apenas atestado de saúde (um relatório médico onde deveria constar entre as informações o CID da doença e o tempo de repouso).
Esse atestado era apresentado pelo site do Meu INSS e submetido à avaliação da perícia médica federal. Conferida a documentação, o benefício era concedido por 30 dias, no valor fixo de um salário mínimo. Isso ficou vigente até 30 de novembro de 2020.
O retorno dessa possibilidade de requerimento online do benefício por incapacidade já era esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia.
Porém, diferente do ano passado, agora não basta juntar o atestado médico. Há a necessidade de exames complementares, e isto pode dificultar a concessão do benefício. As regras desse novo requerimento, bem como os documentos complementares, serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.
A lei traz que o procedimento estabelecido será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária não terá duração superior a 90 dias.
Também, o INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.