BC decreta liquidação extrajudicial de instituições do Grupo Simpala


O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala. As instituições que foram afetadas com a medida foram a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS).

Além da liquidação, o Banco Central determinou que, partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições que sofreram a liquidação extrajudicial ficarão indisponíveis. 

Segundo o Banco Central, a decisão foi motivada tanto pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições – porque o BC identificou possíveis riscos a credores – quanto pelo fato das duas instituições terem cometido “graves violações às normas que disciplinam suas atividades”. 

O Banco Central informou que as duas empresas tem baixa participação no mercado. A administradora representa 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. Já a financeira, em junho de 2026, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Por meio de nota, o BC informou, ainda, que continuará a investigar quem são as pessoas responsáveis pelos problemas que levaram à liquidação das empresas, apurando se houve descumprimento de leis ou normas regulatórias. 

“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes”, diz a nota do Banco Central. 

Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Simpala ainda não se pronunciou sobre a decisão do Banco Central. 

 

 

O episódio envolvendo o Grupo Simpala ocorre em um momento de forte expansão do sistema de consórcios, que encerrou 2025 com cerca de 12,7 milhões de participantes ativos e mais de R$ 500 bilhões em créditos comercializados, recordes históricos para o setor. Nesse contexto de crescimento acelerado e aumento da complexidade operacional, casos de liquidação extrajudicial, ainda que de instituições com baixa participação de mercado, funcionam como testes práticos da capacidade do arcabouço regulatório de proteger milhões de consumidores expostos a contratos de longo prazo.

Além disso, o Banco Central vem apertando gradualmente a supervisão sobre administradoras de consórcio e instituições financeiras menores, por meio de novas exigências de capital e regras de governança aprovadas entre 2025 e 2026, como a Resolução BCB nº 517 e normas recentes de sucessão de administradores. A indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores, somada

Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.

Fonte: Agência Brasil

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