Devedores com cobranças judiciais devem ficar atentos às novas mudanças. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que localiza e bloqueia dinheiro de devedores em processos judiciais.
A principal novidade é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, com monitoramento contínuo das contas por até um ano. Antes, as instituições financeiras demoravam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.
O sistema está em fase de testes por 18 meses e inicialmente abrange cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.
Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.
A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, impedindo a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.
Em ações de cobrança, o bloqueio é normalmente determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor retire ou transfira recursos antes do cumprimento da ordem judicial.
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio. É necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação.
A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
