A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou nesta segunda-feira (25) o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento está detalhado na Resolução nº 8, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, e busca estabelecer métodos padronizados para a atuação conjunta entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil sobre o tema.
A norma classifica a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, em conformidade com normas internacionais e a legislação brasileira. Essa prática é definida como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, incluindo presentes ou favores.
O documento reforça que o consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e enfatiza a prioridade da proteção, envolvendo família, sociedade e Estado. Entre as diretrizes principais está a atuação coordenada da rede de proteção, composta por conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços de saúde, assistência social e educação.
O atendimento às vítimas deve ser guiado por princípios como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um ponto central é evitar a revitimização, garantindo que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência.
A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017. O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais: notícia de fato ou denúncia, comunicação e acionamento, e proteção e responsabilização.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico, enquanto o Sistema Único de Assistência Social (Suas) acompanha as vítimas e suas famílias com serviços especializados. As escolas são destacadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No que diz respeito à responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação e punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas. A norma prevê que o fluxo seja adaptado às realidades regionais, visando evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
