Deltan Dallagnol tem mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, filiado ao partido Podemos e representante do estado do Paraná. Os ministros do TSE concluíram que Dallagnol cometeu uma irregularidade ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda enfrentava processos disciplinares internos, os quais poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir sua candidatura ao cargo de deputado.

A candidatura de Dallagnol foi minuciosamente analisada pelo TSE, que agora determinou que os votos que ele recebeu nas eleições sejam contabilizados para a legenda partidária. A responsabilidade de executar imediatamente essa decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, de acordo com o comunicado emitido pelo TSE.

É importante ressaltar que Dallagnol ainda tem o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do TSE. Nas eleições realizadas em outubro do ano passado, o agora ex-deputado Dallagnol obteve expressivos 344 mil votos, tornando-se o candidato mais votado no estado do Paraná.

Dallagnol poderá concorrer nas próximas eleições mesmo após perder mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, porém, essa medida não implica automaticamente sua inelegibilidade. Embora o registro de sua candidatura não tenha sido autorizado, Dallagnol ainda poderá disputar as próximas eleições.

Durante a sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (formada pelos partidos PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que levantaram questionamentos sobre a regularidade do registro da candidatura de Dallagnol. Vale destacar que o registro da candidatura é um requisito fundamental para que um candidato possa participar das eleições.

Os partidos argumentaram que Dallagnol deveria ser considerado inelegível por dois motivos: primeiro, devido a uma condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a despesas com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato; segundo, porque o deputado teria solicitado sua exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, os quais poderiam resultar em penalidades como aposentadoria compulsória ou demissão.

Os autores da ação afirmaram que a intenção de Dallagnol em deixar a carreira antes da abertura dos procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo contornar as disposições da Lei de Inelegibilidades e da Lei da Ficha Limpa.

Em 19 de outubro, dias após as eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu favoravelmente ao registro da candidatura de Dallagnol. No entanto, o caso foi levado ao TSE para análise final.

Relator do caso no TSE conclui que Deltan Dallagnol buscou burlar a lei ao deixar o cargo de procurador

No parecer do relator, o ministro Benedito Gonçalves, foi destacado que existem elementos que evidenciam, “de forma clara”, que o deputado Deltan Dallagnol deixou sua carreira “com o objetivo de evitar a aplicação da inelegibilidade”.

O relator argumentou que essa manobra impediu que os 15 processos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra Dallagnol se transformassem em procedimentos disciplinares, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo. Ele salientou que esses procedimentos foram arquivados devido à exoneração do deputado.

“O pedido de exoneração teve claramente o propósito específico de contornar a aplicação da inelegibilidade”, concluiu o ministro.

Segundo Gonçalves, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm entendimentos de que “a prática de ato ilegal configura uma fraude à lei”. Ele ressaltou que aqueles que renunciam a um cargo com a intenção dissimulada de contornar uma proibição estabelecida em lei estão incorrendo em fraude à lei.

Em relação à condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) pelas irregularidades relacionadas às diárias e passagens dos membros da força-tarefa da Operação Lava Jato, o ministro destacou que essa decisão está suspensa pela Justiça. Portanto, não há incidência de inelegibilidade nesse caso.

Caso a defesa encontre fundamentos para contestar a decisão com base na Constituição, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados apresentam defesa em caso controverso

O advogado da federação Brasil Esperança fez questão de destacar que o ex-procurador está enfrentando reclamações disciplinares, procedimentos nos quais ele teve a oportunidade de se defender. “Não há absolutamente nenhuma dúvida de que o senhor Deltan teve uma ampla oportunidade de defesa e o direito de produzir provas”, afirmou.

O advogado também ressaltou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo para concorrer a uma eleição, Deltan buscou evitar a responsabilização pelos processos administrativos na estrutura do Ministério Público. Segundo ele, foi uma tentativa de escapar das consequências.

Michel Saliba, advogado do PMN e outra parte envolvida no recurso, afirmou que ao longo dos processos disciplinares teve ampla oportunidade de defesa e que a saída antecipada do cargo, antes do período estabelecido pela legislação eleitoral, chamou a atenção.

Leandro Rosa, advogado do parlamentar, afirmou que antes de solicitar a exoneração, Deltan Dallagnol obteve uma declaração do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmando que ele respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados. Um desses processos, datado de 2019, resultou em uma advertência, enquanto o outro, de 2020, resultou em uma censura.

O advogado também argumentou que, com base nos princípios da segurança jurídica e da confiança, Deltan solicitou a exoneração. A defesa também alegou que a legislação que governa a atuação de servidores impede a exoneração de um servidor que esteja respondendo a esse tipo de procedimento.