Estadão desmente fake news que culpa governador João Azevêdo por aumento da gasolina na PB

O núcleo de checagem de fatos do jornal O Estado de S.Paulo, que checa boatos e combate fake news, desmentiu postagem que circula no Facebook e aplicativos de mensagens como Whatsapp e que culpa o governador João Azevêdo pelos aumentos constantes da gasolina na Paraíba e ainda afirma que o Estado teria o maior ICMS do Brasil.

O jornal afirma categoricamente que “é enganosa uma postagem no Facebook que diz que ‘a culpa dos aumentos da gasolina‘ na Paraíba seria do governador João Azevêdo (Cidadania) e que o Estado teria ‘o maior ICMS do Brasil'”. A matéria esclarece que o maior ICMS sobre combustíveis do Brasil é na verdade o do estado do Rio de Janeiro, com alíquota de 34%, sendo 29% o ICMS da Paraíba e que não sofre aumento desde 2016 afirmando que o governador não aumentou o imposto durante sua gestão.

O jornalista Pedro Prata, que assina a matéria, afirma que o post enganoso desconsidera que o preço final da gasolina é oriundo do preço do petróleo praticado pela Petrobrás e que este já avançou 31% desde janeiro além deste preço final também sofrer influência “de tributos federais e dos custos e lucros em todas as etapas da cadeia de produção.”.

Ele explica ainda que o ICMS não é arrecado nas distribuidoras e muito menos nos postos de combustíveis dos estados “mas sim na origem da cadeia – as refinarias de petróleo” e isso constitui o chamado regime de substituição tributária. Neste regime, afirma o jornalista, é necessário que se saiba qual é a diferença entre o valor vendido pelas refinarias e o valor que chega para o consumidor final. “Esse cálculo é feito nos Estados por meio de associações comerciais de cada setor a partir de uma pesquisa de preços. Com isso obtém-se o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)”, conclui.

A conclusão lógica é que se o cálculo do PMPF está inserido no preço da bomba que chega ao consumidor final, necessariamente ele varia para mais ou para menos conforme varia o preço praticado pelos postos. Pedro Prata cita as palavras de Fábio Nieves Barreira, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) e sócio do Viseu Advogados: “Se a Petrobrás aumentar o valor da gasolina, o ICMS também aumentará porque ele tem como base o valor da operação. Por outro lado, se a Petrobrás diminuir o valor do combustível, o valor do ICMS também irá acompanhar a redução.” Então “Barreira discorda que a culpa pela alta nos preços da gasolina seja de responsabilidade dos governadores, já que o PMPF apenas reflete a variação no preço do combustível”.

O jornalista prossegue afirmando que um levantamento da Fecombustíveis com dados de setembro de 2021 deixa claro que é falso afirmar que o ICMS mais caro do Brasil é o da Paraíba fixado em 29% e conclui que ” o valor mais alto é o do Rio de Janeiro (34%), seguido por Piauí e Minas Gerais (31%); Maranhão (30,5%); Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul (30%)”.

Pedro Prata ainda lembra que desde 2016 a Petrobrás adotou uma política de preços que segue a tendência do mercado internacional, ou seja, se subir lá fora, o preço também sobe aqui. Como se não bastasse, some-se a isso a desvalorição do real ante o dólar que acaba por encarecer ainda mais o preço do pretróleo.

Apesar disso, o presidente da República, Jair Bolsonaro, insiste na culpabilização dos governadores pela alta no preço dos combustíveis, sejerindo que essa alta seria culpa do imposto estadual. Na segunda feira (20), afirma o jornalista, “governadores assinaram uma carta negando que tenham aumentado o imposto” e lembra que o próprio o secretário da Fazenda do Estado (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, disse “que a alíquota do ICMS ‘continua sem qualquer alteração desde janeiro de 2016’.

O jornalista entrou em contado com a diretoria de jornalismo do governo do Estado da Paraíba obtendo a informação de que a “alíquota de 29% é referente a 27% do ICMS (aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de outubro de 2015) mais 2 pontos percentuais referentes ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP), instituído pela Lei Nº 7.611/2004.”

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Redação NegoPB