Os estudantes de medicina que desejarem se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) precisarão obter rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O registro no conselho é essencial para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
A exigência da proficiência no Enamed foi estabelecida em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Divinópolis, Minas Gerais. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida entra em vigor imediatamente, mas a exigência valerá apenas para estudantes que ingressarem na graduação de medicina após a publicação da norma no Diário Oficial da União.
Manuel Palacios, presidente do Inep, destacou que o Enamed se tornará um instrumento de avaliação e análise das competências dos estudantes de medicina, permitindo um controle mais rigoroso do padrão de ensino ofertado por instituições públicas e privadas.
A medida provisória também determina que o Enamed será aplicado semestralmente a todos os concluintes de cursos de medicina. Graduados que não obtiverem avaliação satisfatória poderão refazer o exame em edições subsequentes. As provas serão realizadas de forma descentralizada em municípios que oferecem cursos de medicina.
Além disso, o Enamed substituirá a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), alinhando a formação médica nacional e internacional. Médicos formados no exterior e graduados no Brasil serão submetidos ao mesmo exame.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, afirmou que a avaliação dos estudantes de medicina poderia ter sido implementada desde 2015, mas não houve continuidade em gestões anteriores. A medida visa alinhar a graduação em medicina às necessidades do SUS e da população.
Outra novidade é a aplicação obrigatória do Enamed no final do quarto ano do curso de medicina, com caráter diagnóstico e formativo. Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, destacou que essa etapa permitirá às instituições de ensino reavaliarem suas propostas pedagógicas.
A edição de 2025 do Enamed revelou que 32% dos cursos obtiveram conceitos insatisfatórios, resultando em ações de supervisão e sanções. Com a nova medida, órgãos estaduais e do Distrito Federal deverão tomar medidas de supervisão baseadas nos resultados do Enamed.
Desde 2025, os resultados do Enamed podem ser usados para ingresso em programas de residência médica, substituindo a parte teórica do Exame Nacional de Residência. A medida provisória também prevê a criação do Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares) para avaliar a qualidade dos programas de residência.
O secretário Felipe Proenço expressou otimismo quanto à tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, destacando que a proposta reflete demandas históricas das entidades médicas. Uma pesquisa mostrou que 88% dos entrevistados apoiam a obrigatoriedade do Enamed para o exercício da medicina.
O Conselho Federal de Medicina ainda não se manifestou sobre a medida provisória, pois não teve acesso ao seu teor. As inscrições para a edição de 2026 do Enamed estão abertas até 29 de junho.
