EXCLUSIVO: Procon-JP suspende cobrança de estacionamento em universidade particular na capital. CONFIRA NOTIFICAÇÃO

O Procon-JP emitiu uma notificação ao Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), exigindo a suspensão imediata da cobrança pelo uso do estacionamento privado para estudantes regularmente matriculados na instituição. O órgão de defesa do consumidor alerta que, em caso de descumprimento, o Unipê poderá enfrentar um processo administrativo com suas respectivas penalidades, incluindo a suspensão cautelar do serviço de estacionamento.

A ação do Procon-JP foi desencadeada por uma série de denúncias apresentadas na manhã desta quarta-feira, 31, por alunos matriculados nos diversos cursos da instituição de ensino. Segundo relatos dos consumidores, o Unipê começou a vincular o acesso ao estacionamento do campus ao pagamento diário ou mensal, tanto para alunos quanto para visitantes.

Conforme apurado pelo secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, o estacionamento do campus do Unipê era anteriormente disponibilizado gratuitamente aos alunos, sem qualquer menção ao tema no momento da matrícula ou contratação dos serviços de ensino superior.

Já o secretário-executivo do Procon-JP, o advogado Júnior Pires, destacou em vídeo divugado em sua rede social que o motivo da suspensão imediata da cobrança se deveu ao fato de que no ato da matrícula não houve esclarecimento aos estudantes, que não foram informados claramente dessa cobrança no ato da matrícula. Confira:

Fonte: https://www.instagram.com/juniorpirespb/

Rougger Guerra, titular do Procon-JP, destacou ainda que a cobrança de estacionamento pode ser considerada parte integrante do contrato educacional, levando em conta as circunstâncias específicas do caso. Ele enfatizou: “O consumidor não deve ser surpreendido por cobranças adicionais após a contratação do serviço, além do direito a uma informação clara e objetiva por parte da instituição durante a formalização do contrato. Situações como essa evidenciam a vulnerabilidade do consumidor”.

A notificação do Procon-JP ao Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) fundamenta-se nos artigos 6º (Incisos III, IV, V e VI), 14º, 20º (Inciso III), 30º e 31º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).