O governo federal anunciou a liberação de R$ 30 bilhões para o programa Move Aplicativos, que integra o programa Move Brasil. A iniciativa tem como objetivo auxiliar motoristas de aplicativos e taxistas na aquisição de veículos novos. Para acessar as linhas de crédito, os profissionais e os veículos devem cumprir determinadas regras.
A Medida Provisória nº 1.359, publicada no Diário Oficial da União, destina recursos para criar linhas de financiamento com juros mais baixos que os do mercado. O público-alvo inclui motoristas de transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de táxi, visando a compra de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade.
As condições de financiamento, incluindo taxas de juros e prazos, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Cada beneficiário poderá financiar apenas um veículo, com o mesmo limite para cooperativas, que é de um automóvel por cooperado.
Para motoristas de aplicativo, será necessário ter cadastro ativo por pelo menos 12 meses e comprovar corridas realizadas. Taxistas devem apresentar regularidade cadastral e fiscal. O programa oferece condições mais vantajosas que o crédito tradicional, com financiamentos de carros novos de até R$ 150 mil e prazos de até 72 meses.
Os veículos financiados devem ser sustentáveis, incluindo modelos flex, híbridos, elétricos ou movidos a etanol. Há também condições diferenciadas para mulheres, com taxas menores e prazos mais favoráveis, além da inclusão de itens de segurança.
A adesão ao financiamento será digital e simplificada, através de uma plataforma eletrônica, com autorização para compartilhamento de dados. A confirmação dos critérios será feita pelas plataformas para motoristas de aplicativo e pela Receita Federal para taxistas.
Os financiamentos devem ser contratados em até 120 dias a partir da publicação da medida provisória. Os veículos elegíveis precisam ser previamente habilitados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que pode exigir contrapartidas das montadoras, como descontos mínimos.
